Alerta: notícia falsa sobre auxílio reclusão
Alguns artigos na internet, falam sobre um suposto Senhor, que afirma que Luiz Inácio Lula da Silva, foi o responsável por criar o auxílio Reclusão. Há alguns blogs que estão falando o contrário dessa situação.
O auxílio Reclusão é um benefício concedido pelo INSS, assim como tantos outros que temos.
Cada auxílio Reclusão, está avaliado em torno de R$1.212,00, que são pagos diretamente pelo Governo (inss), na conta do cônjuge ou dependente do cárcere.
Estima-se que em 2023, o auxílio seja aumentado igualmente ao salário dos trabalhadores. Tal auxílio é pago desde o ano de 1960, sendo confirmado que não tem nada haver com o Lula, ou o STF.
Segundo o próprio INSS, o salário Reclusão é equiparado a 1 salário mínimo desde 2011.
“Talvez, por aí possa se dizer que Lula tenha mexido um dedo. O autor do vídeo mente em dizer que a saída temporária é uma lei criada pelo STF, na época de Lula ainda.
O fato da grande mentira encontra-se no grande livro de leis, criado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República de 1984, que é utilizada como uma forma de ressocialização para pessoas em cárcere.
Tanto é falsa essa afirmação, que o conteúdo postado sofreu alterações ao longo do tempo.
O comprovando, entrou em contato com o Senhor José do Brasil, a fim de esclarecer dúvidas sobre o ocorrido, tentando contato através das redes sociais, e até mesmo mandando email pelo TRE ( tribunal regional eleitoral).
Infelizmente não obteve sucesso ao tentar uma entrevista amigável.
Sugerimos que antes de sair compartilhando notícias sobre o governo ou INSS, antes, se confirme pelos canais de confiança como o site do Governo Brasileiro, site do STF ou até mesmo por blogs de confiança vinculados ao INSS.
Diz que a equipe do Comprove, entrou em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social, para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo blog ou vlog de José do Brasil, sobre o seguro oferecido pelo governo para familiares dos encarcerados.
Tendo todas as entrevistas em mãos, podemos afirmar que o Resultado das mesmas afirma que o Auxílio- Reclusão foi criado há 46 anos, antes de Lula se eleger a presidência.
Sendo que em 1991, o governo Collor, fez com que o pagamento fosse regulamentado, através da lei 8.213, passando a ser pago somente aos contribuintes de 2 anos (24 meses), com o INSS em dia.
Outro ponto importante de se saber é: O beneficiário que vai fazer o pedido deste benefício, não pode receber salário fixo, nem muito menos outro auxílio do governo, se estiver, um dos benefícios será cortado.
A cada 3 meses, o beneficiário que recebe o auxílio reclusão, deve entregar uma declaração ao INSS de forma online ou presencial, fazendo juntamente uma atualização de cadastro.
Caso o mesmo não venha a ser apresentado, o benefício automaticamente é Suspenso.
Levando todas essas burocracias em compensação, tomamos a frente de falar sobre os indivíduos que não têm direito a este benefício.
São eles, pessoas que recebem mais de dois salários mínimos e pessoas que estão pagando pena sob regime aberto. Isso também vale quando o segurado fuja da prisão ou venha a óbito.
Os documentos necessários para fazer o pedido do benefício, são:
Das alterações feitas no auxílio, foi feito um reajuste de mais de R$45,00. O mesmo, auxílio é calculado com base no salário recebido pelo cárcere antes de ser detido.
Também gostaria de falar neste artigo sobre o valor pago a famílias de trabalhadores assegurados pelo governo, tal que leva o nome de auxílio família. Este é pago para pessoas que ganham renda mínima e sustentam dependentes.
O valor por cada um destes é pago em R$900 reais, e caso o trabalhador possua filhos maiores de 14 anos, o mesmo auxílio é negado.
Filhos de detentos também passam a receber.
O que causa uma grande polêmica, sendo falada em questão de direitos.
A documentação para este tipo de benefício varia de acordo com a idade e com a tutela do encarregado por cuidar da criança.
O INSS paga milhões por ano para diferentes tipos de casos, e o menos beneficiado ainda é o caso do Loas ( pessoa portadora de deficiência), que ganha em torno de 1 salário mínimo, sem direitos a outros benefícios pelo INSS, como é o caso do auxílio Brasil.
A data de pagamento é calculada com base na data do pedido do benefício, sendo paga 1 vez por mês.
Também é importante ressaltar que todos os beneficiários do INSS recebem o 13° salário do governo, exceto os beneficiários Loas/ BPC.